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Veja 7 erros que você deve evitar ao fazer um consórcio de caminhão

Postada em 28/04/2022 às 00:12:31
Veja 7 erros que você deve evitar ao fazer um consórcio de caminhão
Erros que você deve evitar ao fazer um consórcio de caminhão.

O consórcio é uma modalidade de compra a longo prazo em que um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) fazem uma poupança coletiva mensal para adquirir determinado bem. Essa poupança é gerida por uma administradora, que se encarrega de estabelecer o número de cotistas necessários e o tempo de duração do consórcio, além de fazer o sorteio mensal dos bens.

No Brasil, os principais consórcios são de imóveis e carros. Por ser de longa duração, a compra consorciada é uma boa opção para quem deseja adquirir um veículo, mas não tem urgência - afinal, todos os consorciados ficam comprometidos com o pagamento da mensalidade ao longo de muitos anos e podem ser sorteados apenas ao fim deste período.

Apesar de apresentar certas vantagens em relação ao financiamento tradicional, como o baixo valor mensal, participar de um consórcio exige cuidado e atenção para não sair no prejuízo. Confira agora os 7 maiores erros que devem ser evitados ao entrar em um consórcio de caminhão!

Não fazer um planejamento prévio

Antes de entrar para um consórcio de carro, é indispensável fazer um planejamento de longo prazo. Muitas pessoas simplesmente fazem sua adesão sem avaliar se, realmente, será possível manter-se até o final. Lembre-se de que, além da parcela referente ao valor do veículo, o consórcio exige o pagamento de taxas administrativas e sua mensalidade pode aumentar ao longo do tempo, caso o valor do veículo consorciado sofra reajustes.

Portanto, quando for escolher um consórcio, opte por aquele que ofereça parcelas condizentes com suas condições financeiras. Se desejar um bem de maior valor, por exemplo, pode ser melhor aderir a um consórcio com muitos membros ou com prazos maiores, o que reduz o valor de cada parcela.

Outra opção oferecida por muitas administradoras é o consórcio misto de carros, que permite fazer alterações na mensalidade, ao longo do período de contrato, para adquirir veículos de diferentes valores. Assim, caso o consorciado perceba que não vai conseguir continuar pagando a mensalidade, pode trocar sua carta de crédito por outra mais barata.

Não confirmar a idoneidade da administradora

Para existir consórcio, é necessário uma empresa que administre o negócio. Essa administradora fica responsável pela guarda do dinheiro de cada consorciado, realização dos lances e sorteios e entrega da carta de crédito. Mensalmente, são cobrados de cada cotista uma taxa administrativa e outros adicionais destinados ao pagamento de seguros e fundos de reserva.

Para estar apta a administrar consórcios, a empresa deve ter a autorização do Banco Central, instituição que define as regras e fiscaliza os consórcios no país. Se a administradora não está credenciada e listada no site do Banco Central, ela não pode realizar consórcios e está agindo de forma ilegal. Participar de consórcio de carros com empresas não autorizadas significa correr grandes riscos, especialmente se tratando de grandes investimentos a longo prazo!

Não desconfiar de sorteios garantidos

Se você está lidando com uma administradora certificada, pode saber que receberá seu carro no consórcio - mas ninguém pode garantir que será em pouco tempo. Em média, consórcios de carros podem durar até 75 meses. Isso significa que você poderá receber seu veículo até o último mês do prazo estipulado. Caso a administradora ofereça uma contemplação garantida para os primeiros meses ou o primeiro ano, desconfie: alguma coisa pode estar errada.

Os sorteios são realizados periodicamente e a chance de você receber sua carta de crédito em curto prazo são as mesmas de todos os consorciados. Quanto mais membros e quanto maior a duração do consórcio, menores as chances de ser sorteado nos primeiros meses. Fique atento e não acredite em promessas duvidosas!

Não entender que o funcionamento é a longo prazo

Antes de optar por um consórcio, entenda definitivamente que ele é recomendado apenas para quem não deseja ou não precisa de um carro no momento. Você estará pagando antecipadamente por seu veículo e poderá ganhá-lo em um prazo curto, médio ou longo. Isso vai depender dos sorteios e da sua possibilidade de oferecer bons lances ao longo do consórcio. Se desejar adquirir um carro em um período menor que aquele previsto no contrato, não faça consórcio. Prefira economizar para comprar à vista ou invista em um financiamento.

Não ler o contrato de adesão

O contrato de adesão é um documento fundamental em todo consórcio. Ele define regras para prazos, valor das mensalidades, possibilidades de troca de bem, reajustes, venda ou transferência da cota e outras diretrizes, esclarecendo quais são os direitos e deveres de cada parte. Portanto, leia bem o contrato e tire todas as suas dúvidas antes de assinar. Jamais entre em consórcio sem entender bem todas as cláusulas! Se necessário, busque uma consultoria jurídica.

E fique atento: o Código de Defesa do Consumidor determina que, caso a adesão seja realizada fora da administradora, é dado ao consorciado o direito de desistir antes da realização da primeira assembleia.

Não acompanhar tudo que acontece

Como consorciado, você deve acompanhar todas as movimentações do negócio. Acompanhe as assembleias gerais, sorteios e lances, fique inteirado sobre os contemplados e os problemas que a administradora pode estar enfrentando, como a possível inadimplência de alguns membros. A empresa tem a obrigação de apresentar regularmente documentos contendo as informações financeiras do negócio.

Quando um ou mais consorciados atrasam a mensalidade, isso prejudica o andamento do consórcio.

Se perceber que alguma coisa está errada na administração, entre em contato com o Banco Central e informe-o sobre suas suspeitas. Dependendo do caso, poderá haver uma investigação e instalação de processo administrativo.

Não se inteirar sobre questões jurídicas

Todos os pontos específicos de cada consórcio estão definidos no contrato de adesão, mas há regras garantidas por lei que se aplicam a todos e protegem o consumidor. Por exemplo, caso a empresa decrete Regime de Administração Temporária ou Liquidação Extrajudicial, os consorciados não poderão ser prejudicados, cabendo ao Conselho Diretor tomar as medidas cabíveis, como a transferência da administração do consórcio para outra instituição.

É importante saber também que, caso haja dinheiro no grupo após o encerramento da última assembleia, os membros do consórcio têm direito à devolução do valor, devendo ser feito um rateio entre os consorciados conforme disposto no contrato de adesão.

A Lei 11.795, de 2008, que dispõe sobre os sistemas de consórcios, determina que, sendo excluído do grupo por inadimplência ou desistindo do consórcio, o membro ainda terá direito de continuar participando das assembleias e, caso seja sorteado, receberá a devolução de todas as mensalidades em lugar do bem. Esse valor deverá ser devidamente corrigido, mas será descontada a taxa administrativa e uma multa contratual.

Caso o consorciado não compre o carro com a carta de crédito, a empresa deve abrir uma conta poupança vinculada e depositar o valor do bem em dinheiro. O consorciado terá direito de fazer o saque 180 dias depois, se o grupo ainda estiver ativo, ou 60 dias depois, caso o grupo já tenha encerrado suas atividades.

Ficando atento a essas dicas e, principalmente, se inteirando sobre todas as regras previstas no contrato e o andamento do negócio. Fazer um consórcio de carro é uma boa alternativa para quem pode esperar um pouco mais antes de garantir seu veículo.

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